Primeiros Contactos

Cartão Se tem sinais e/ou sintomas que o fazem suspeitar de uma doença neuromuscular, deve consultar o seu Médico assistente e ouvir a sua opinião.

Se a sintomatologia que descrever for sugestiva de doença neuromuscular, o Médico assistente pode optar por solicitar alguns exames complementares de diagnóstico que poderão confirmar a suspeita inicial e caso se justifique, solicitar uma consulta num centro especializado em doenças neuromusculares na área da residência. Se tem uma doença neuromuscular já diagnosticada mas não frequenta um centro especializado em doenças neuromusculares e caso seja esse o seu interesse, deve pedir ao seu médico assistente a marcação de uma consulta no centro especializado em doenças neuromusculares mais próximo da área da residência.

Se tem uma doença neuromuscular já diagnosticada e frequenta um centro especializado em doenças neuromusculares, mas pretende obter uma segunda opinião (sobre o diagnóstico ou o melhor tratamento disponível) deve discutir esta possibilidade com o seu médico especialista e solicitar o contacto do centro que melhor poderá responder às suas dúvidas.

A Consulta Externa de Doenças Neuromusculares do Serviço de Neurologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra está disponível para a marcação de consultas a doentes neuromusculares.

O pedido ser feito por directamente através do nº de telefone 239400693 ou por intermédio do email Associação de Doentes Neuromusculares da Região Centro: adnm-rc@gmail.com

Para obter mais informações sobre as doenças neuromusculares pode consultar os diferentes locais na internet que disponibilizam essas informações.

Informação aos Sócios

Criação da Sapa

29-09-2012 21:46
Emitido pelo MTSS, o Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de Abril, visa estabelecer o enquadramento necessário para a criação do SAPA, que vem substituir o sistema de ajudas técnicas e tecnologias de apoio. Com esta alteração pretende-se garantir a desburocratização, através da criação de uma base de...

 

Estacionamento de Modelo Comunitário

 

Adquiri um automóvel ao abrigo do Decreto-Lei 103-A/90, de 22 de Março com as actualizações posteriores. Tenho direito a um lugar de estacionamento na Via Pública ou em Parques de Estacionamento?

Sim, se tiver uma deficiência motora que lhe confira um grau de incapacidade igual ou superior a 60% tem direito a estacionar nos locais que lhe estão especialmente destinados, e que para o efeito estarão devidamente assinalados.


 

Qual a entidade onde devo requerer o Cartão de Estacionamento de Modelo Comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade?

Para requerer o novo Cartão de Estacionamento deve o interessado ou quem o represente, apresentar requerimento na Direcção Regional de Viação da área da sua residência. No acto da entrega do requerimento tem que fazer prova da identificação e da residência, mediante apresentação do Bilhete de Identidade e da certificação da condição de pessoa com deficiência motora ou de pessoa com multideficiência profunda, através de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.

Que características tem este novo cartão e qual a sua validade?

O novo cartão é de modelo comunitário uniforme. Na frente consta o símbolo internacional da acessibilidade com umafigura em branco representando uma pessoa em cadeira de rodas sobre um fundo azul, com a frase "Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência" nas línguas das Comunidade Europeia. No verso consta a identificação do seu portador (Nome, apelido, data de nascimento, morada e assinatura). Pelas suas características este cartão é pessoal e intransmissível. Tem a validade de cinco anos, excepto se do atestado médico constar um período de validade inferior.

Para além do direito de estacionamento nos locais assinalados nos parques de estacionamento e via pública em geral, posso requerer um lugar de estacionamento junto da minha habitação ou do meu local de trabalho?

Sim, se tiver uma deficiência motora que lhe confira um grau de incapacidade igual ou superior a 60% ou tiver multideficiência profunda com grau de incapacidade igual ou superior a 90%, tem direito a requerer um lugar de estacionamento junto da sua habitação ou do seu local de trabalho, devidamente sinalizado.

A que entidade me devo dirigir para o efeito?

Para obter estes lugares de estacionamento junto da sua habitação ou do seu local de trabalho deve dirigir-se à Câmara Municipal da sua localidade

Que legislação devo consultar?

 

  1. Decreto-Lei nº307/2003, de 10 de Dezembro - Cartão de Estacionamento de modelo Europeu

  2. Decreto-Lei nº202/96, de 23 de Outubro alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº174/97 de 19 de Julho - Atestado Médico de Incapacidade Multiuso

  3. O Código da Estrada, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei nº44/2005, de 23 de Fevereiro.