Criação da Sapa

29-09-2012 21:46

Emitido pelo MTSS, o Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de Abril, visa estabelecer o enquadramento necessário para a criação do SAPA, que vem substituir o sistema de ajudas técnicas e tecnologias de apoio. Com esta alteração pretende-se garantir a desburocratização, através da criação de uma base de dados de registo de pedidos, para evitar situações como a duplicação de financiamento ao utente. De acordo com o diploma, a criação do SAPA possibilita a atribuição de forma gratuita e universal de produtos de apoio. Estes podem ser “qualquer instrumento, equipamento ou sistema técnico, usado por uma pessoa com deficiência, que previne, compensa, atenua ou neutraliza a limitação funcional ou de participação”. Este Sistema visa “atenuar as limitações de actividade e restrições de participação decorrentes da deficiência ou incapacidade temporária”, não só através da atribuição de produtos de apoio, mas também com uma gestão eficaz na sua atribuição e com a implementação de um sistema informático centralizado. O SAPA abrange as pessoas com deficiência, mas também aquelas que, devido a incapacidade temporária, necessitam de produtos de apoio

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