Estatutos da Associação de Doentes Neuromusculares da Região Centro

 

Capítulo I

Denominação e Objectivo

 

Artigo 1º

(Denominação, Natureza e Âmbito)

 

1. A Associação de Doentes Neuromusculares da Região Centro, abreviadamente ADNM, adiante também designada por Associação, passará a reger-se pelos presentes Estatutos.

2. A Associação tem a sua sede na Rua de Lourenço Almeida Azevedo, 18-r/c, freguesia de Coimbra (Sé Nova), concelho de Coimbra, durará por tempo indeterminado e tem a natureza de Associação de Solidariedade Social.

3. O seu âmbito de acção abrange os habitantes do território nacional, sendo extensível aos emigrantes.

 

Artigo 2º

(Delegações Regionais)

Para prosseguir os seus objectivos, a Associação poderá criar estruturas de âmbito

local, nos termos e condições previstos nos presentes Estatutos. ______________

Artigo 3º

(Objectivos)

A Associação de Doentes Neuromusculares da Região Centro tem por objectivo

principal:

1. a melhoria das condições de vida dos doentes neuromusculares,

designadamente a promoção dos seus direitos sociais, económicos, sanitários, a

defesa dos seus direitos legais e jurídicos junto das instituições públicas e privadas

2. Como objectivo secundário, promover o convívio e a troca de ideias entre os

seus associados e divulgar as mais recentes inovações no diagnóstico e tratamento

das doenças neuromusculares.

Artigo 4º

(Formas de Actuação)

A. Para a concretização dos seus objectivos principais, a Associação poderá levar

a cabo as seguintes acções:________________________

1. Criar equipamentos de apoio, tais como centros de convívio, ginásios de

reabilitação e unidades residenciais;__________________

2. Intervir junto dos organismos competentes no sentido de:________

a) Melhorar a informação sobre as doenças neuromusculares;___

b) Facultar aos doentes todas as formas de apoio, para além das pensões e

subsídios já concedidos nos termos da lei;______________

c) Possibilitar a cobertura de todas as despesas médicas, medicamentosas e

de qualquer natureza;________________________

d) Possibilitar a cobertura das despesas dos acompanhantes, na totalidade ou

em parte, sempre que os doentes estejam numa situação tal, que necessitem de ser

permanentemente ajudados ou acompanhados (grandes

inválidos).____________________________

B. Para a concretização do objectivo secundário, propõe-se:________

a. Promover o conhecimento das doenças neuromusculares entre os médicos dos

cuidados de saúde primários, tendo em vista um diagnóstico precoce, através de

acções de divulgação (reuniões de trabalho, seminários, convites para participação

nas reuniões da Associação de Doentes Neuromusculares da Região Centro) junto

dos organismos representativos dos médicos de saúde familiar e nos Centros de

Saúde e Unidades de Saúde Familiar, onde elas já existam em funcionamento; __

b. Conseguir para o doente neuromuscular um fácil acesso a médicos

especialistas, através de protocolos de colaboração com as Associações existentes

que representem as diferentes especialidades médicas e/ou individualmente com

médicos especialistas das diferentes áreas que mantêm uma relação preferencial

com as diferentes manifestações clínicas associadas às doenças neuromusculares ;

c. Estimular o desenvolvimento de novas consultas para a doença neuromuscular

em áreas geográficas onde o acesso aos cuidados médicos diferenciados é mais

difícil, estabelecendo contacto e estimulando os médicos locais a reconhecer a

importância e a significativa prevalência da doença neuromuscular em todo o

território nacional. __________________________________________________

d. Proporcionar aos doentes e seus familiares informações e conselhos sobre as

doenças neuromusculares, através de reuniões públicas com a presença de

especialistas em doenças neuromusculares, publicação de artigos científicos por

especialistas de reconhecido mérito e a publicação regular de um jornal ou revista

sobre doenças neuromusculares. _______________________________________

e. Apoiar a investigação e pesquisa científicas para melhoria ou aperfeiçoamento

das terapêuticas, através do estabelecimento de protocolos com os diferentes

Hospitais Centrais e Distritais onde se desenvolvam a investigação e pesquisa

científicas na área das doenças meuromusculares. _________________________

f. Sensibilizar e consciencializar, o público em geral, para o conhecimento das

doenças neuromusculares, organizando reuniões de carácter público devidamente

publicitadas nos órgãos de comunicação regionais e nacionais, escritos e

televisionados e através de divulgação de publicidade nos mesmos órgãos de

comunicação social. _________________________________________________

g. Organizar reuniões, colóquios, seminários e outras actividades similares, bem

como fomentar a elaboração e a divulgação de trabalhos que se integrem nos seus

objectivos. ________________________________________________________

h. Fazer-se representar em comissões constituídas para a análise de questões

relacionadas com as doenças neuromusculares, conseguindo um estatuto de

parceiro de pleno direito. _____________________________________________

i. Colaborar e fazer-se representar em organismos internacionais ou nacionais, que

prossigam idênticos objectivos de defesa do doente neuromuscular nas suas

diferentes vertentes, médica, social, jurídica, etc, através da sua adesão nos

diferentes organismos associativos de doentes neuromusculares, federativos e/ou

confederativos.

Artigo 5º

1-Os serviços prestados pela Instituição serão gratuitos ou remunerados em

regime de porcionismo, de acordo com a situação económico-financeira dos

utente, apurada em inquérito a que se deverá sempre proceder.

2- As tabelas de comparticipação dos utentes serão elaboradas em conformidade

com as normas legais aplicáveis e com os acordos de cooperação que sejam

celebrados com os serviços oficiais competentes.

Artigo 6º

(Meios)

Para a realização do seu projecto, a Associação criará e manterá um serviço de

secretariado e os sectores de actividade que venham a ser julgados necessários. __

Artigo 7º

(Delegações)

Visando a concretização e prossecução do seu objectivo, a Associação pode criar

delegações locais, que funcionarão na dependência directa da Associação. Cada

delegação será coordenada por um delegado. _____________________________

Capítulo II

Dos Associados

Artigo 8º

(Categorias)

1. Os associados poderão ter as seguintes classes ou categorias: ______________

a) Sócio efectivo: será toda aquela pessoa afectada por doença

neuromuscular e que esteja de acordo com os objectivos da Associação; _______

b) Sócio colaborador: é todo a pessoa, singular ou colectiva, que não sendo

doente neuromuscular, deseje colaborar no cumprimento dos objectivos da

Associação; _______________________________________________________;

c) Sócio honorário: é toda aquela pessoa a quem a Assembleia-geral

outorgue, a pedido da Direcção, a dita qualidade, em atenção aos seus relevantes

serviços prestados à Associação e no combate à doença, encontrando-se por isso

isento de pagamento de jóia e quotas. ___________________________________

Artigo 9º

(Admissão)

1. A qualidade de sócio efectivo e colaborador adquire-se por deliberação da

Direcção, após subscrição pelo interessado do formulário de candidatura e pelo

pagamento integral da jóia e da primeira quota. ___________________________

2. A qualidade de associado, prova-se pela inscrição no livro respectivo da

Associação. _______________________________________________________

3. A qualidade de associado não é transmissível entre vivos ou por sucessão. ____

Artigo 10º

(Direitos)

1. São direitos dos associados:_________________________________________

a) Participar nas reuniões da Assembleia-Geral; ______________________

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; _________________________

c) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o

requeiram por escrito com a antecedência mínima de trinta dias e se verifique um

interesse pessoal, directo ou legítimo. ___________________________________

d) Requerer a convocação da Assembleia – Geral extraordinária, nos termos

do nº4 do artigo 24º.______________________________

e) Beneficiar de todas as actividades da Associação e receber as publicações

periódicas ou extraordinárias que venham a ser editadas. ____________________

2. Os sócios podem exercer os seus direitos, desde que, não tenham um atraso

superior a noventa dias no pagamento das respectivas quotas, sendo nesta data

notificados através de carta registada, com aviso de recepção. ________________

2.1 Após notificação, o associado tem 90 dias para realizar o pagamento em

falta.

2.2 Não se verificando o pagamento em falta no fim deste período, o sócio é

excluído da associação, sendo obrigatória a sua audiência prévia.

Artigo 11º

(Deveres)

1. São deveres dos Associados: ________________________________________

a) Contribuir para a concretização dos objectivos estatutários; ___________

b) Observar as disposições estatutárias, as normas e as directivas emanadas

dos órgãos sociais; __________________________________________________

c) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem

eleitos;

d) Pagar pontualmente as suas quotas;______________________________

e) Comparecer às reuniões da Assembleia-Geral. _____________________

2. Os associados honorários são dispensados do pagamento de jóia e quotas. ____

Artigo 12º

(Violação dos Deveres)

1. Os sócios que violem os deveres estabelecidos no artigo anterior ficam sujeitos

às seguintes sanções: ________________________________________________

a) Repreensão; ________________________________________________

b) Suspensão de direitos até noventa dias; ___________________________

c) Demissão. __________________________________________________

2. Serão demitidos os associados que, por actos dolosos, prejudiquem gravemente

a Associação. ______________________________________________________

3. As sanções previstas nas alíneas a) e b) do nº 1 são da competência da

Direcção. _________________________________________________________

4. A demissão é da exclusiva competência da Assembleia-Geral, sob proposta da

Direcção. _________________________________________________________

5. A aplicação de qualquer das sanções previstas no nº 1 depende da audiência

prévia e obrigatória do associado. ______________________________________

6. A suspensão de direitos não desobriga o associado do pagamento das suas

quotas durante o tempo de suspensão. ___________________________________

7. O associado que por qualquer forma deixar de pertencer à Associação não tem

direito a reaver as quotizações que haja pago, sem prejuízo da sua

responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da

Associação. _______________________________________________________

Artigo 13º

(Exclusão)

O associado perde esta qualidade quando: _______________________________

a) Solicite a sua desvinculação, por escrito, à Direcção; ________________

b) Seja excluído com fundamento em violação das suas obrigações

estatutárias e que por actos dolosos prejudiquem gravemente a associação; _____

c) Os associados que tiverem o pagamento das suas quotas em atraso cento e

oitenta dias nos termos do nº 2 do artigo. 9, dos presentes estatutos serão

excluídos da Associação e desse facto serão notificados por carta registada com

aviso de recepção. __________________________________________________

Capítulo III

Órgãos da Associação

Secção I

Disposições Gerais

Artigo 14º

(Órgãos)

São órgãos da Associação, a Assembleia-Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal, a

Comissão Científica e a Comissão Técnica. ______________________________

Artigo 15º

(Remuneração)

O exercício de qualquer cargo nos corpos sociais é gratuito, mas pode justificar o

pagamento de despesas dele derivadas. __________________________________

Artigo 16º

(Mandato)

1. A duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos._____

2. O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da

Assembleia-geral ou seu substituto e deverá ter lugar na primeira quinzena do ano

civil imediato ao das eleições. _________________________________________

3. Não é permitido aos membros dos corpos gerentes o desempenho simultâneo de

mais de um cargo nos órgãos sociais. ___________________________________

4. Não é permitida a eleição de quaisquer membros por mais de dois mandatos

consecutivos para qualquer órgão da associação, salvo se a assembleia - geral

reconhecer expressamente que é impossível ou inconveniente proceder à sua

substituição. _______________________________________________________

5. Não são elegíveis para os corpos gerentes os associados que, mediante processo

judicial, tenham sido removidos dos cargos directivos da associação ou outra

IPSS, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no

exercício das suas funções ____________________________________________

Artigo 17º

(Preenchimento de vagas)

1. Verificando-se a vacatura de mais de metade dos lugares de um órgão social,

haverá lugar a eleições para preenchimento dos lugares vagos, no prazo máximo

de um mês, devendo a posse ser conferida nos trinta dias seguintes à eleição.____

2. O termo do mandato dos membros eleitos, nos termos do número anterior,

ocorrerá na data prevista para o termo do mandato dos membros anteriormente

eleitos.

Artigo 18º

(Reuniões)

1. Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas, que serão

obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes ou, quando respeitem à

Assembleia-geral, pelos membros da respectiva Mesa. _____________________

2. As decisões tomadas por qualquer dos corpos gerentes fora das respectivas

competências são anuláveis. __________________________________________

Artigo 19º

(Convocatória, Deliberação e Votação)

1. Os órgãos sociais são convocados pelos respectivos Presidentes e só podem

deliberar com a presença da maioria dos seus membros. ____________________

2. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes,

tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de qualidade. _____________

3. As votações respeitantes à eleição dos órgãos sociais ou a assuntos de

incidência pessoal dos seus membros, serão feitas obrigatoriamente por escrutínio

secreto.

Artigo 20º

(Responsabilidade Civil e Criminal)

1. Os membros dos órgãos sociais são responsáveis civil e criminalmente pelas

faltas ou irregularidades cometidas no exercício do mandato. ________________

2. Além dos motivos previstos na lei, os membros dos órgãos sociais ficam

exonerados de responsabilidade, se: ____________________________________

a) Não tiverem tomado parte na respectiva resolução e a reprovarem com

declaração na acta da sessão imediata em que se encontrem presentes; _________

b) Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem consignar na acta respectiva.

Artigo 21º

(Impedimentos e Representação)

1. Os membros dos órgãos sociais não poderão votar por si ou como

representantes de outrem, em assuntos que directamente lhes digam respeito ou

nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes, descendentes e

equiparados. _______________________________________________________

2. Os membros dos órgãos sociais não podem contratar directa ou indirectamente

com a Associação, salvo se do contrato resultar manifesto benefício para a

Associação. _______________________________________________________

3. Os associados podem fazer-se representar por outros sócios nas reuniões da

Assembleia-geral, em caso de comprovada impossibilidade de comparência à

reunião, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa, com assinatura

reconhecida nos termos previstos na lei, mas cada sócio não poderá representar

mais de um associado. _______________________________________________

4. Na impossibilidade de apresentar documento com assinatura reconhecida pela

entidade competente, tem o Presidente da Mesa da Assembleia-geral a

possibilidade de comprovar a veracidade da assinatura do associado representado,

através do confronto daquela com a constante no Bilhete de Identidade deste

último.

Secção II

Corpos Gerentes

1ª Sub-Secção

Da Assembleia-Geral

Artigo 22º

(Composição)

1. A Assembleia-geral é constituída por todos os sócios que tenham as suas quotas

em dia e não tenham sido suspensos.____________________________________

2. A Assembleia-geral é dirigida pela respectiva Mesa que se compõe de um

Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário. ________________

3. Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia-

Geral, competirá a esta eleger os respectivos substitutos de entre os associados

presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião. _____________

Artigo 23º

(Mesa da Assembleia-Geral)

1. Compete à Mesa da Assembleia-Geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos

da Assembleia, representá-la e designadamente:___________________________

a) Decidir sobre protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais,

sem prejuízo de recursos nos termos legais; ______________________________

b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos. ______________

Artigo 24º

(Competência)

1. Compete à Assembleia-Geral: _______________________________________

a) Definir as linhas fundamentais de actuação da Associação; ___________

b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva Mesa,

da Direcção, do Conselho Fiscal, da Comissão Científica e da Comissão Técnica;

c) Apreciar e votar anualmente o relatório e contas apresentados pela

Direcção, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, bem como o orçamento e

o programa de acção para o exercício seguinte; ___________________________

d) Estabelecer, sob proposta da Direcção, os quantitativos da jóia de

admissão e das quotas a pagar pelos associados efectivos e colaboradores, tendo a

jóia e quotas os valores mínimos de cinco euros cada; ______________________

e) Deliberar sobre a aceitação de integração de uma instituição e respectivos

bens;__

f) Decidir sobre as alterações dos estatutos;__________________________

g) Deliberar sobre a dissolução da Associação, sem prejuízo do disposto no

nº 2 do artigo 54º dos presentes Estatutos; _______________________________

h) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de

bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou

artístico;

i) Aprovar a adesão a uniões, federações e confederações; ______________

j) Autorizar a Associação a demandar os membros dos corpos sociais por

factos praticados no exercício das suas funções; ___________________________

l) Deliberar a suspensão e extinção das delegações regionais; ___________

m) Deliberar sobre a criação de delegações regionais e definir o seu âmbito

territorial de actuação. _______________________________________________

n) Decidir sobre a exclusão dos associados; _________________________

o) Deliberar sobre a realização de empréstimos; ______________________

p) Deliberar sobre qualquer assunto de interesse para a vida da Associação.

______________________________ ___________________________________

Artigo 25º

(Reuniões)

1. A Assembleia-Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias. ________

2. A convocação da Assembleia-Geral ordinária ou extraordinária compete ao

Presidente da Mesa e, na sua falta ou impedimento, ao Primeiro – Secretário e no

impedimento deste ao Segundo Secretário. _______________________________

3. A Assembleia-Geral reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano: uma até

trinta e um de Março, para aprovação do relatório e contas apresentados pela

Direcção; e outra, até ao dia quinze de Novembro, para apreciação e votação do

orçamento e programa de acção e, ainda para eleição dos corpos sociais, quando

for caso disso. _____________________________________________________

4. A Assembleia-Geral extraordinária reunirá extraordinariamente quando

convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia - Geral, a pedido do órgão

executivo ou do órgão de fiscalização ou a requerimento de, pelo menos, 10 % do

número de sócios no pleno gozo dos seus direitos. _________________________

5. A Assembleia-Geral reunirá à hora marcada na convocatória se estiver presente

mais de metade dos associados com direito a voto, ou uma hora depois com

qualquer número de sócios. ___________________________________________

6. A Assembleia-Geral extraordinária convocada a requerimento dos associados

só poderá reunir se estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.

Artigo 26º

(Deliberações)

1. As deliberações da Assembleia-Geral são tomadas por maioria absoluta dos

votos dos associados presentes, salvo o disposto a seguir: ___________________

2. As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem os votos favoráveis de

pelo menos dois terços dos associados presentes; __________________________

3. As deliberações sobre a dissolução da Associação carecem de aprovação por

maioria de dois terços da totalidade dos associados;

4. As deliberações sobre as matérias previstas nas alíneas i) e m) do artigo 23º

exigem a aprovação de dois terços dos votos expressos.

5. É exigida uma maioria de dois terços dos associados presentes para a aprovação

das alíneas e), h), j) e o) do nº 1 do artigo

23º._____________________________________________________

Artigo 27º

(Deliberações Anuláveis e sobre o Exercício do Direito de Acção Civil ou

Penal)

1. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são anuláveis as deliberações

tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se estiverem presentes ou

representados na reunião todos os associados no pleno gozo dos seus direitos

sociais e todos concordarem com o aditamento. ___________________________

2. A deliberação da Assembleia-Geral sobre o exercício do direito de acção civil

ou penal contra os membros dos corpos gerentes pode ser tomada na sessão

convocada para apreciação do balanço, relatório e contas de exercício, mesmo que

a respectiva proposta não conste da ordem de trabalhos. ____________________

Artigo 28º

(Convocatória)

1. A Assembleia-Geral deve ser convocada com, pelo menos, quinze dias de

antecedência pelo Presidente da Mesa, ou seu substituto, devendo a convocatória

ser feita por meio de carta dirigida a cada associado, dela constando

obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos. _______________

2. A convocatória da Assembleia-Geral extraordinária deve ser feita no prazo de

quinze dias após o pedido ou requerimento, devendo a reunião realizar-se no

prazo máximo de 30 dias a contar da data da convocatória. __________________

Artigo 29º

(Votos)

1. Cada associado terá direito a um voto. ________________________________

2. É admitido o voto por correspondência sob condição do seu sentido ser

expressamente indicado em relação ao ponto ou pontos da ordem de trabalhos e a

assinatura do associado se encontrar reconhecida notarialmente, ou puder ser

comprovada por qualquer outro meio. __________________________________

2ª Sub-Secção

Da Direcção

Artigo 30º

(Composição)

1. A Direcção da Associação é constituída por três membros dos quais um

Presidente, um Secretário e um Tesoureiro. ______________________________

2. Haverá simultaneamente três membros suplentes, que se tornarão efectivos à

medida que se derem vagas e pela ordem por que tiverem sido eleitos. _________

3. No caso de vacatura do cargo de Presidente, será o mesmo preenchido pelo

Secretário e este substituído por um suplente._____________________________

4. Os suplentes poderão assistir às reuniões da Direcção mas sem direito a voto. _

Artigo 31º

(Competência)

1. Compete à Direcção: ______________________________________________

a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e as decisões da

Assembleia-Geral; __________________________________________________

b) Garantir a efectivação dos direitos dos associados;__________________

c) Administrar os bens e fundos da Associação; ______________________

d) Elaborar anualmente e submeter a parecer do Conselho Fiscal e

aprovação da Assembleia-Geral o relatório e contas do exercício, bem como o

orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte; _________________

e) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a

escrituração dos livros, nos termos da lei; ________________________________

f) Propor à Assembleia-Geral a criação de Delegações Regionais; ________

g) Admitir e desvincular associados, bem como propor à Assembleia-Geral

a sua exclusão; _____________________________________________________

h) Organizar o quadro de pessoal e contratar e gerir o pessoal da

Associação; _______________________________________________________

i) Representar a Associação em juízo ou fora dele. ____________________

Artigo 32º

(Competências do Presidente da Direcção)

1. Compete ao Presidente da Direcção: __________________________________

a) Superintender na administração da Associação, orientando e fiscalizando

os respectivos serviços;___________________________

b) Convocar e presidir às reuniões da Direcção, dirigindo os respectivos

trabalhos; _________________________________________________________

c) Representar a Associação em juízo ou fora dele;____________________

d) Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar o livro

de actas da Direcção; ________________________________________________

e) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de

solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação da Direcção na primeira

reunião seguinte. ___________________________________________________

Artigo 33º

(Competências do Secretário da Direcção)

1. Compete ao Secretário: ____________________________________________

a) Lavrar as actas das reuniões da Direcção e superintender nos serviços de

expediente;________________________________________________________

b) Preparar a agenda de trabalhos para as reuniões da Direcção organizando

os processos dos assuntos a serem tratados; ______________________________

c) Superintender nos serviços de secretaria;__________________________

d) Coadjuvar o Presidente no exercício das suas atribuições e substitui-lo

nas suas ausências e impedimentos. ____________________________________

Artigo 34º

(Competências do Tesoureiro da Direcção)

1. Compete ao Tesoureiro ____________________________________________

a) Receber e guardar os valores da Associação;_______________________

b) Promover a escrituração de todos os livros de receita e despesa; _______

c) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receita conjuntamente

com o Presidente;___________________________________________________

d) Apresentar mensalmente à Direcção o balancete em que se discriminarão

as receitas e despesas do mês anterior; __________________________________

e) Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria._____________

Artigo 35º

(Reuniões)

1. A Direcção reunirá por convocatória do respectivo Presidente e só poderá

deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros. __________

2. As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros

presentes, tendo o Presidente voto de qualidade.___________________________

3. A Direcção reunirá sempre que o julgar conveniente e obrigatoriamente uma

vez em cada um dos trimestres.

Artigo 36º

(Assinaturas)

1. Para obrigar a Associação são necessárias as assinaturas conjuntas de dois

membros da Direcção, sendo que nas operações financeiras é necessário que uma

das assinaturas seja do Presidente ou do Tesoureiro. _______________________

2. Nos actos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da

Direcção. _________________________________________________________

3ª Sub-Secção

Do Conselho Fiscal

Artigo 37º

(Composição)

1. O Conselho Fiscal é constituído por três membros, dos quais um Presidente e

dois vogais. _______________________________________________________

2. Haverá três membros suplentes que se tornarão efectivos à medida que se

derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos.

3. No caso de vacatura do cargo de Presidente, será a mesma preenchida pelo

primeiro vogal e este substituído pelo suplente. ___________________________

Artigo 38º

(Competência)

1. Compete ao Conselho Fiscal vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos e

designadamente:____________________________________________________

a) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da instituição; _

b) Assistir, ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões da

Direcção, sempre que necessário; ______________________________________

c) Dar parecer sobre o relatório e contas, bem como, do orçamento para o

exercício seguinte, apresentados pela Direcção, para apreciação em Assembleia-

Geral. _

Artigo 39º

(Reuniões)

1. O Conselho Fiscal reunirá sempre que necessário e obrigatoriamente, pelo

menos uma vez em cada trimestre. _____________________________________

2. As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas pelo respectivo Presidente e

só poderão ser tomadas deliberações válidas com a presença da maioria dos seus

membros. _________________________________________________________

3. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes,

tendo o Presidente voto de qualidade. ___________________________________

Artigo 40º

(Exercício)

O Conselho Fiscal pode solicitar à Direcção os elementos que considere

necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões

extraordinárias para discussão, com aquele órgão, de determinados assuntos cuja

importância o justifique. _____________________________________________

Secção III

Dos Órgãos Consultivos

Artigo 41º

(Órgãos)

São órgãos consultivos da Associação a Comissão Científica e a Comissão

Técnica.

1ª Sub-secção

Da Comissão Científica

Artigo 42º

(Composição)

1. A Comissão Científica é constituída por médicos ou outras pessoas de

formação científica de reconhecido mérito._______________________________

Artigo 43º

(Designação)

1. Os membros da Comissão Científica serão eleitos pela Assembleia-Geral sob

proposta da Direcção, ou da respectiva comissão.__________________________

2. Em eleições posteriores, os membros a eleger deverão ser objecto de proposta

conjunta da Direcção e da respectiva Comissão.___________________________

3. A Comissão terá um Coordenador, que será indigitado por consenso dos

membros da respectiva comissão. ______________________________________

Artigo 44º

(Mandato)

O mandato dos membros da Comissão Científica tem a duração de três anos,

podendo ser livremente reeleitos. ______________________________________

Artigo 45º

(Competência da Comissão Científica)

Compete à Comissão Científica aconselhar a Direcção em todos os assuntos de

natureza científica para os quais seja solicitado o seu parecer e, designadamente:_

a) Dar parecer sobre projectos de investigação científica para os quais seja

pedida a colaboração da Associação;____________________________________

b) Dar parecer sobre procedimentos médicos, nomeadamente de diagnóstico

ou terapêuticos relativos aos diversos aspectos das doenças neuromusculares; ___

c) Destacar elementos da própria Comissão ou indicar à Associação outras

pessoas para estar presente nas reuniões promovidas pela Associação, ou para que

a Associação seja convidada, esclarecer os associados e o público em geral sobre

aspectos científicos relacionados com as doenças neuromusculares; ___________

d) Produzir material de informação de cunho científico que a Comissão ou a

Direcção julguem oportuno; __________________________________________

e) Aconselhar a Direcção em matérias de natureza científica relacionadas

com as doenças neuromusculares, sempre que necessite;

f) Aconselhar a Associação na organização e na supervisão de cuidados

médicos que a Associação entenda fornecer aos seus associados. _____________

2ª Sub-secção

Da Comissão Técnica

Artigo 46º

(Composição)

1. A Comissão Técnica é constituída por especialistas de reconhecido mérito nas

áreas da assistência social, terapêutica ocupacional enfermagem ou outras cuja

intervenção venha a ser considerada necessária. ___________________________

Artigo 47º

(Designação)

1. Os membros da Comissão Técnica serão eleitos pela Assembleia-Geral sob

proposta da Direcção, ou da respectiva comissão._______________________

2. Em eleições posteriores, os membros a eleger deverão ser objecto de proposta

conjunta da Direcção e da respectiva Comissão.___________________________

3. A Comissão terá um Coordenador, que será indigitado por consenso dos

membros da respectiva comissão. ______________________________________

Artigo 48º

(Mandato)

O mandato dos membros da Comissão Técnica tem a duração de três anos,

podendo ser livremente reeleitos. ______________________________________

Artigo 49º

(Competência da Comissão Técnica)

Compete à Comissão Técnica assessorar e aconselhar a Direcção em todos os

assuntos relacionados com as áreas representadas na Comissão para as quais seja

solicitado o seu parecer e, designadamente: ______________________________

a) Destacar elementos da própria Comissão, ou indicar à Associação outras

pessoas para estar presente nas reuniões promovidas pela Associação, ou para que

a Associação seja convidada, esclarecer os associados e o público em geral sobre

aspectos relativos às suas áreas de actividade e relacionadas com as doenças

neuromusculares; ___________________________________________________

b) Produzir material de informação relacionado com as suas áreas de

actividade que a Comissão ou a Direcção julguem oportuno;

c) Aconselhar a Direcção em matérias relacionadas com as áreas

representadas na Comissão, sempre que seja necessário; ____________________

d) Aconselhar a Associação na organização e na supervisão de cuidados

relacionados com as suas actividades que a Associação entenda fornecer aos seus

associados. ________________________________________________________

Capítulo IV

Disposições Diversas

Secção I

Da Quotização

Artigo 50º

(Quotas)

O valor da quotização anual é fixado em reunião de Assembleia-Geral, sob

proposta da Direcção. _______________________________________________

Secção II

Das Receitas

Artigo 51º

(Receitas da Associação)

Constituem receitas da Associação a nível nacional: _______________________

a) As jóias e quotas pagas pelos associados; _________________________

b) Os subsídios, legados ou donativos que lhe sejam atribuídos; _________

c) As comparticipações ou retribuições auferidas por motivo do exercício de

quaisquer actividades enquadráveis nos seus objectivos e atribuições; _________

d) Os rendimentos de bens, fundos de reserva ou dinheiros depositados; ___

e) As comparticipações dos utentes e produtos de festas. _______________

Artigo 52º

(Imóveis)

1. Quaisquer imóveis que a Associação venha a adquirir a nível nacional, por

qualquer forma, serão pertença da Associação, ainda que sejam atribuídos com

destino a certa Delegação ou se destinem a utilização a nível local.____________

2. Verificando-se a situação prevista na segunda parte do número anterior, a

gestão dos imóveis será da responsabilidade da respectiva Delegação, a ela

cabendo suportar os encargos e receber as correspondentes receitas. ___________

Artigo 53º

(Despesas)

1. As despesas da Associação a nível nacional e regional, são as que resultarem do

exercício das suas actividades, em cumprimento dos Estatutos e das decisões dos

órgãos sociais e ainda as que lhe sejam impostas por lei. ____________________

Capítulo V

Disposições Finais

Secção I

Artigo 54º

(Dissolução)

1. No caso de dissolução da Associação, decidida em Assembleia-Geral nacional,

competirá a esta deliberar sobre o destino dos seus bens, sem prejuízo no disposto

na legislação aplicável, bem como eleger uma comissão liquidatária. __________

2. Não haverá lugar à dissolução, se pelo menos, o número de associados igual ao

dobro dos membros dos corpos sociais se declarar disposto a assegurar a

permanência da Associação, qualquer que seja o número de votos contra. ______

3. A Associação extingue-se por decisão judicial quando ao fim de um ano o

número de associados seja inferior ao dobro dos membros previstos para os

respectivos órgãos.

4. Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos actos

meramente conservatórios e necessários, quer à liquidação do património social,

quer à ultimação dos negócios pendentes. ________________________________

Secção II

(Dos Casos Omissos)

Artigo 55º

(Casos Omissos)

Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia-Geral, de acordo com a

legislação em vigor e os princípios gerais de direito. _______________________