Estatutos da Associação de Doentes Neuromusculares da Região Centro
Capítulo I
Denominação e Objectivo
Artigo 1º
(Denominação, Natureza e Âmbito)
1. A Associação de Doentes Neuromusculares da Região Centro, abreviadamente ADNM, adiante também designada por Associação, passará a reger-se pelos presentes Estatutos.
2. A Associação tem a sua sede na Rua de Lourenço Almeida Azevedo, 18-r/c, freguesia de Coimbra (Sé Nova), concelho de Coimbra, durará por tempo indeterminado e tem a natureza de Associação de Solidariedade Social.
3. O seu âmbito de acção abrange os habitantes do território nacional, sendo extensível aos emigrantes.
Artigo 2º
(Delegações Regionais)
Para prosseguir os seus objectivos, a Associação poderá criar estruturas de âmbito
local, nos termos e condições previstos nos presentes Estatutos. ______________
Artigo 3º
(Objectivos)
A Associação de Doentes Neuromusculares da Região Centro tem por objectivo
principal:
1. a melhoria das condições de vida dos doentes neuromusculares,
designadamente a promoção dos seus direitos sociais, económicos, sanitários, a
defesa dos seus direitos legais e jurídicos junto das instituições públicas e privadas
2. Como objectivo secundário, promover o convívio e a troca de ideias entre os
seus associados e divulgar as mais recentes inovações no diagnóstico e tratamento
das doenças neuromusculares.
Artigo 4º
(Formas de Actuação)
A. Para a concretização dos seus objectivos principais, a Associação poderá levar
a cabo as seguintes acções:________________________
1. Criar equipamentos de apoio, tais como centros de convívio, ginásios de
reabilitação e unidades residenciais;__________________
2. Intervir junto dos organismos competentes no sentido de:________
a) Melhorar a informação sobre as doenças neuromusculares;___
b) Facultar aos doentes todas as formas de apoio, para além das pensões e
subsídios já concedidos nos termos da lei;______________
c) Possibilitar a cobertura de todas as despesas médicas, medicamentosas e
de qualquer natureza;________________________
d) Possibilitar a cobertura das despesas dos acompanhantes, na totalidade ou
em parte, sempre que os doentes estejam numa situação tal, que necessitem de ser
permanentemente ajudados ou acompanhados (grandes
inválidos).____________________________
B. Para a concretização do objectivo secundário, propõe-se:________
a. Promover o conhecimento das doenças neuromusculares entre os médicos dos
cuidados de saúde primários, tendo em vista um diagnóstico precoce, através de
acções de divulgação (reuniões de trabalho, seminários, convites para participação
nas reuniões da Associação de Doentes Neuromusculares da Região Centro) junto
dos organismos representativos dos médicos de saúde familiar e nos Centros de
Saúde e Unidades de Saúde Familiar, onde elas já existam em funcionamento; __
b. Conseguir para o doente neuromuscular um fácil acesso a médicos
especialistas, através de protocolos de colaboração com as Associações existentes
que representem as diferentes especialidades médicas e/ou individualmente com
médicos especialistas das diferentes áreas que mantêm uma relação preferencial
com as diferentes manifestações clínicas associadas às doenças neuromusculares ;
c. Estimular o desenvolvimento de novas consultas para a doença neuromuscular
em áreas geográficas onde o acesso aos cuidados médicos diferenciados é mais
difícil, estabelecendo contacto e estimulando os médicos locais a reconhecer a
importância e a significativa prevalência da doença neuromuscular em todo o
território nacional. __________________________________________________
d. Proporcionar aos doentes e seus familiares informações e conselhos sobre as
doenças neuromusculares, através de reuniões públicas com a presença de
especialistas em doenças neuromusculares, publicação de artigos científicos por
especialistas de reconhecido mérito e a publicação regular de um jornal ou revista
sobre doenças neuromusculares. _______________________________________
e. Apoiar a investigação e pesquisa científicas para melhoria ou aperfeiçoamento
das terapêuticas, através do estabelecimento de protocolos com os diferentes
Hospitais Centrais e Distritais onde se desenvolvam a investigação e pesquisa
científicas na área das doenças meuromusculares. _________________________
f. Sensibilizar e consciencializar, o público em geral, para o conhecimento das
doenças neuromusculares, organizando reuniões de carácter público devidamente
publicitadas nos órgãos de comunicação regionais e nacionais, escritos e
televisionados e através de divulgação de publicidade nos mesmos órgãos de
comunicação social. _________________________________________________
g. Organizar reuniões, colóquios, seminários e outras actividades similares, bem
como fomentar a elaboração e a divulgação de trabalhos que se integrem nos seus
objectivos. ________________________________________________________
h. Fazer-se representar em comissões constituídas para a análise de questões
relacionadas com as doenças neuromusculares, conseguindo um estatuto de
parceiro de pleno direito. _____________________________________________
i. Colaborar e fazer-se representar em organismos internacionais ou nacionais, que
prossigam idênticos objectivos de defesa do doente neuromuscular nas suas
diferentes vertentes, médica, social, jurídica, etc, através da sua adesão nos
diferentes organismos associativos de doentes neuromusculares, federativos e/ou
confederativos.
Artigo 5º
1-Os serviços prestados pela Instituição serão gratuitos ou remunerados em
regime de porcionismo, de acordo com a situação económico-financeira dos
utente, apurada em inquérito a que se deverá sempre proceder.
2- As tabelas de comparticipação dos utentes serão elaboradas em conformidade
com as normas legais aplicáveis e com os acordos de cooperação que sejam
celebrados com os serviços oficiais competentes.
Artigo 6º
(Meios)
Para a realização do seu projecto, a Associação criará e manterá um serviço de
secretariado e os sectores de actividade que venham a ser julgados necessários. __
Artigo 7º
(Delegações)
Visando a concretização e prossecução do seu objectivo, a Associação pode criar
delegações locais, que funcionarão na dependência directa da Associação. Cada
delegação será coordenada por um delegado. _____________________________
Capítulo II
Dos Associados
Artigo 8º
(Categorias)
1. Os associados poderão ter as seguintes classes ou categorias: ______________
a) Sócio efectivo: será toda aquela pessoa afectada por doença
neuromuscular e que esteja de acordo com os objectivos da Associação; _______
b) Sócio colaborador: é todo a pessoa, singular ou colectiva, que não sendo
doente neuromuscular, deseje colaborar no cumprimento dos objectivos da
Associação; _______________________________________________________;
c) Sócio honorário: é toda aquela pessoa a quem a Assembleia-geral
outorgue, a pedido da Direcção, a dita qualidade, em atenção aos seus relevantes
serviços prestados à Associação e no combate à doença, encontrando-se por isso
isento de pagamento de jóia e quotas. ___________________________________
Artigo 9º
(Admissão)
1. A qualidade de sócio efectivo e colaborador adquire-se por deliberação da
Direcção, após subscrição pelo interessado do formulário de candidatura e pelo
pagamento integral da jóia e da primeira quota. ___________________________
2. A qualidade de associado, prova-se pela inscrição no livro respectivo da
Associação. _______________________________________________________
3. A qualidade de associado não é transmissível entre vivos ou por sucessão. ____
Artigo 10º
(Direitos)
1. São direitos dos associados:_________________________________________
a) Participar nas reuniões da Assembleia-Geral; ______________________
b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; _________________________
c) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o
requeiram por escrito com a antecedência mínima de trinta dias e se verifique um
interesse pessoal, directo ou legítimo. ___________________________________
d) Requerer a convocação da Assembleia – Geral extraordinária, nos termos
do nº4 do artigo 24º.______________________________
e) Beneficiar de todas as actividades da Associação e receber as publicações
periódicas ou extraordinárias que venham a ser editadas. ____________________
2. Os sócios podem exercer os seus direitos, desde que, não tenham um atraso
superior a noventa dias no pagamento das respectivas quotas, sendo nesta data
notificados através de carta registada, com aviso de recepção. ________________
2.1 Após notificação, o associado tem 90 dias para realizar o pagamento em
falta.
2.2 Não se verificando o pagamento em falta no fim deste período, o sócio é
excluído da associação, sendo obrigatória a sua audiência prévia.
Artigo 11º
(Deveres)
1. São deveres dos Associados: ________________________________________
a) Contribuir para a concretização dos objectivos estatutários; ___________
b) Observar as disposições estatutárias, as normas e as directivas emanadas
dos órgãos sociais; __________________________________________________
c) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem
eleitos;
d) Pagar pontualmente as suas quotas;______________________________
e) Comparecer às reuniões da Assembleia-Geral. _____________________
2. Os associados honorários são dispensados do pagamento de jóia e quotas. ____
Artigo 12º
(Violação dos Deveres)
1. Os sócios que violem os deveres estabelecidos no artigo anterior ficam sujeitos
às seguintes sanções: ________________________________________________
a) Repreensão; ________________________________________________
b) Suspensão de direitos até noventa dias; ___________________________
c) Demissão. __________________________________________________
2. Serão demitidos os associados que, por actos dolosos, prejudiquem gravemente
a Associação. ______________________________________________________
3. As sanções previstas nas alíneas a) e b) do nº 1 são da competência da
Direcção. _________________________________________________________
4. A demissão é da exclusiva competência da Assembleia-Geral, sob proposta da
Direcção. _________________________________________________________
5. A aplicação de qualquer das sanções previstas no nº 1 depende da audiência
prévia e obrigatória do associado. ______________________________________
6. A suspensão de direitos não desobriga o associado do pagamento das suas
quotas durante o tempo de suspensão. ___________________________________
7. O associado que por qualquer forma deixar de pertencer à Associação não tem
direito a reaver as quotizações que haja pago, sem prejuízo da sua
responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da
Associação. _______________________________________________________
Artigo 13º
(Exclusão)
O associado perde esta qualidade quando: _______________________________
a) Solicite a sua desvinculação, por escrito, à Direcção; ________________
b) Seja excluído com fundamento em violação das suas obrigações
estatutárias e que por actos dolosos prejudiquem gravemente a associação; _____
c) Os associados que tiverem o pagamento das suas quotas em atraso cento e
oitenta dias nos termos do nº 2 do artigo. 9, dos presentes estatutos serão
excluídos da Associação e desse facto serão notificados por carta registada com
aviso de recepção. __________________________________________________
Capítulo III
Órgãos da Associação
Secção I
Disposições Gerais
Artigo 14º
(Órgãos)
São órgãos da Associação, a Assembleia-Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal, a
Comissão Científica e a Comissão Técnica. ______________________________
Artigo 15º
(Remuneração)
O exercício de qualquer cargo nos corpos sociais é gratuito, mas pode justificar o
pagamento de despesas dele derivadas. __________________________________
Artigo 16º
(Mandato)
1. A duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos._____
2. O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da
Assembleia-geral ou seu substituto e deverá ter lugar na primeira quinzena do ano
civil imediato ao das eleições. _________________________________________
3. Não é permitido aos membros dos corpos gerentes o desempenho simultâneo de
mais de um cargo nos órgãos sociais. ___________________________________
4. Não é permitida a eleição de quaisquer membros por mais de dois mandatos
consecutivos para qualquer órgão da associação, salvo se a assembleia - geral
reconhecer expressamente que é impossível ou inconveniente proceder à sua
substituição. _______________________________________________________
5. Não são elegíveis para os corpos gerentes os associados que, mediante processo
judicial, tenham sido removidos dos cargos directivos da associação ou outra
IPSS, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no
exercício das suas funções ____________________________________________
Artigo 17º
(Preenchimento de vagas)
1. Verificando-se a vacatura de mais de metade dos lugares de um órgão social,
haverá lugar a eleições para preenchimento dos lugares vagos, no prazo máximo
de um mês, devendo a posse ser conferida nos trinta dias seguintes à eleição.____
2. O termo do mandato dos membros eleitos, nos termos do número anterior,
ocorrerá na data prevista para o termo do mandato dos membros anteriormente
eleitos.
Artigo 18º
(Reuniões)
1. Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas, que serão
obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes ou, quando respeitem à
Assembleia-geral, pelos membros da respectiva Mesa. _____________________
2. As decisões tomadas por qualquer dos corpos gerentes fora das respectivas
competências são anuláveis. __________________________________________
Artigo 19º
(Convocatória, Deliberação e Votação)
1. Os órgãos sociais são convocados pelos respectivos Presidentes e só podem
deliberar com a presença da maioria dos seus membros. ____________________
2. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes,
tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de qualidade. _____________
3. As votações respeitantes à eleição dos órgãos sociais ou a assuntos de
incidência pessoal dos seus membros, serão feitas obrigatoriamente por escrutínio
secreto.
Artigo 20º
(Responsabilidade Civil e Criminal)
1. Os membros dos órgãos sociais são responsáveis civil e criminalmente pelas
faltas ou irregularidades cometidas no exercício do mandato. ________________
2. Além dos motivos previstos na lei, os membros dos órgãos sociais ficam
exonerados de responsabilidade, se: ____________________________________
a) Não tiverem tomado parte na respectiva resolução e a reprovarem com
declaração na acta da sessão imediata em que se encontrem presentes; _________
b) Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem consignar na acta respectiva.
Artigo 21º
(Impedimentos e Representação)
1. Os membros dos órgãos sociais não poderão votar por si ou como
representantes de outrem, em assuntos que directamente lhes digam respeito ou
nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes, descendentes e
equiparados. _______________________________________________________
2. Os membros dos órgãos sociais não podem contratar directa ou indirectamente
com a Associação, salvo se do contrato resultar manifesto benefício para a
Associação. _______________________________________________________
3. Os associados podem fazer-se representar por outros sócios nas reuniões da
Assembleia-geral, em caso de comprovada impossibilidade de comparência à
reunião, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa, com assinatura
reconhecida nos termos previstos na lei, mas cada sócio não poderá representar
mais de um associado. _______________________________________________
4. Na impossibilidade de apresentar documento com assinatura reconhecida pela
entidade competente, tem o Presidente da Mesa da Assembleia-geral a
possibilidade de comprovar a veracidade da assinatura do associado representado,
através do confronto daquela com a constante no Bilhete de Identidade deste
último.
Secção II
Corpos Gerentes
1ª Sub-Secção
Da Assembleia-Geral
Artigo 22º
(Composição)
1. A Assembleia-geral é constituída por todos os sócios que tenham as suas quotas
em dia e não tenham sido suspensos.____________________________________
2. A Assembleia-geral é dirigida pela respectiva Mesa que se compõe de um
Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário. ________________
3. Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia-
Geral, competirá a esta eleger os respectivos substitutos de entre os associados
presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião. _____________
Artigo 23º
(Mesa da Assembleia-Geral)
1. Compete à Mesa da Assembleia-Geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos
da Assembleia, representá-la e designadamente:___________________________
a) Decidir sobre protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais,
sem prejuízo de recursos nos termos legais; ______________________________
b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos. ______________
Artigo 24º
(Competência)
1. Compete à Assembleia-Geral: _______________________________________
a) Definir as linhas fundamentais de actuação da Associação; ___________
b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva Mesa,
da Direcção, do Conselho Fiscal, da Comissão Científica e da Comissão Técnica;
c) Apreciar e votar anualmente o relatório e contas apresentados pela
Direcção, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, bem como o orçamento e
o programa de acção para o exercício seguinte; ___________________________
d) Estabelecer, sob proposta da Direcção, os quantitativos da jóia de
admissão e das quotas a pagar pelos associados efectivos e colaboradores, tendo a
jóia e quotas os valores mínimos de cinco euros cada; ______________________
e) Deliberar sobre a aceitação de integração de uma instituição e respectivos
bens;__
f) Decidir sobre as alterações dos estatutos;__________________________
g) Deliberar sobre a dissolução da Associação, sem prejuízo do disposto no
nº 2 do artigo 54º dos presentes Estatutos; _______________________________
h) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de
bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou
artístico;
i) Aprovar a adesão a uniões, federações e confederações; ______________
j) Autorizar a Associação a demandar os membros dos corpos sociais por
factos praticados no exercício das suas funções; ___________________________
l) Deliberar a suspensão e extinção das delegações regionais; ___________
m) Deliberar sobre a criação de delegações regionais e definir o seu âmbito
territorial de actuação. _______________________________________________
n) Decidir sobre a exclusão dos associados; _________________________
o) Deliberar sobre a realização de empréstimos; ______________________
p) Deliberar sobre qualquer assunto de interesse para a vida da Associação.
______________________________ ___________________________________
Artigo 25º
(Reuniões)
1. A Assembleia-Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias. ________
2. A convocação da Assembleia-Geral ordinária ou extraordinária compete ao
Presidente da Mesa e, na sua falta ou impedimento, ao Primeiro – Secretário e no
impedimento deste ao Segundo Secretário. _______________________________
3. A Assembleia-Geral reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano: uma até
trinta e um de Março, para aprovação do relatório e contas apresentados pela
Direcção; e outra, até ao dia quinze de Novembro, para apreciação e votação do
orçamento e programa de acção e, ainda para eleição dos corpos sociais, quando
for caso disso. _____________________________________________________
4. A Assembleia-Geral extraordinária reunirá extraordinariamente quando
convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia - Geral, a pedido do órgão
executivo ou do órgão de fiscalização ou a requerimento de, pelo menos, 10 % do
número de sócios no pleno gozo dos seus direitos. _________________________
5. A Assembleia-Geral reunirá à hora marcada na convocatória se estiver presente
mais de metade dos associados com direito a voto, ou uma hora depois com
qualquer número de sócios. ___________________________________________
6. A Assembleia-Geral extraordinária convocada a requerimento dos associados
só poderá reunir se estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
Artigo 26º
(Deliberações)
1. As deliberações da Assembleia-Geral são tomadas por maioria absoluta dos
votos dos associados presentes, salvo o disposto a seguir: ___________________
2. As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem os votos favoráveis de
pelo menos dois terços dos associados presentes; __________________________
3. As deliberações sobre a dissolução da Associação carecem de aprovação por
maioria de dois terços da totalidade dos associados;
4. As deliberações sobre as matérias previstas nas alíneas i) e m) do artigo 23º
exigem a aprovação de dois terços dos votos expressos.
5. É exigida uma maioria de dois terços dos associados presentes para a aprovação
das alíneas e), h), j) e o) do nº 1 do artigo
23º._____________________________________________________
Artigo 27º
(Deliberações Anuláveis e sobre o Exercício do Direito de Acção Civil ou
Penal)
1. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são anuláveis as deliberações
tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se estiverem presentes ou
representados na reunião todos os associados no pleno gozo dos seus direitos
sociais e todos concordarem com o aditamento. ___________________________
2. A deliberação da Assembleia-Geral sobre o exercício do direito de acção civil
ou penal contra os membros dos corpos gerentes pode ser tomada na sessão
convocada para apreciação do balanço, relatório e contas de exercício, mesmo que
a respectiva proposta não conste da ordem de trabalhos. ____________________
Artigo 28º
(Convocatória)
1. A Assembleia-Geral deve ser convocada com, pelo menos, quinze dias de
antecedência pelo Presidente da Mesa, ou seu substituto, devendo a convocatória
ser feita por meio de carta dirigida a cada associado, dela constando
obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos. _______________
2. A convocatória da Assembleia-Geral extraordinária deve ser feita no prazo de
quinze dias após o pedido ou requerimento, devendo a reunião realizar-se no
prazo máximo de 30 dias a contar da data da convocatória. __________________
Artigo 29º
(Votos)
1. Cada associado terá direito a um voto. ________________________________
2. É admitido o voto por correspondência sob condição do seu sentido ser
expressamente indicado em relação ao ponto ou pontos da ordem de trabalhos e a
assinatura do associado se encontrar reconhecida notarialmente, ou puder ser
comprovada por qualquer outro meio. __________________________________
2ª Sub-Secção
Da Direcção
Artigo 30º
(Composição)
1. A Direcção da Associação é constituída por três membros dos quais um
Presidente, um Secretário e um Tesoureiro. ______________________________
2. Haverá simultaneamente três membros suplentes, que se tornarão efectivos à
medida que se derem vagas e pela ordem por que tiverem sido eleitos. _________
3. No caso de vacatura do cargo de Presidente, será o mesmo preenchido pelo
Secretário e este substituído por um suplente._____________________________
4. Os suplentes poderão assistir às reuniões da Direcção mas sem direito a voto. _
Artigo 31º
(Competência)
1. Compete à Direcção: ______________________________________________
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e as decisões da
Assembleia-Geral; __________________________________________________
b) Garantir a efectivação dos direitos dos associados;__________________
c) Administrar os bens e fundos da Associação; ______________________
d) Elaborar anualmente e submeter a parecer do Conselho Fiscal e
aprovação da Assembleia-Geral o relatório e contas do exercício, bem como o
orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte; _________________
e) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a
escrituração dos livros, nos termos da lei; ________________________________
f) Propor à Assembleia-Geral a criação de Delegações Regionais; ________
g) Admitir e desvincular associados, bem como propor à Assembleia-Geral
a sua exclusão; _____________________________________________________
h) Organizar o quadro de pessoal e contratar e gerir o pessoal da
Associação; _______________________________________________________
i) Representar a Associação em juízo ou fora dele. ____________________
Artigo 32º
(Competências do Presidente da Direcção)
1. Compete ao Presidente da Direcção: __________________________________
a) Superintender na administração da Associação, orientando e fiscalizando
os respectivos serviços;___________________________
b) Convocar e presidir às reuniões da Direcção, dirigindo os respectivos
trabalhos; _________________________________________________________
c) Representar a Associação em juízo ou fora dele;____________________
d) Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar o livro
de actas da Direcção; ________________________________________________
e) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de
solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação da Direcção na primeira
reunião seguinte. ___________________________________________________
Artigo 33º
(Competências do Secretário da Direcção)
1. Compete ao Secretário: ____________________________________________
a) Lavrar as actas das reuniões da Direcção e superintender nos serviços de
expediente;________________________________________________________
b) Preparar a agenda de trabalhos para as reuniões da Direcção organizando
os processos dos assuntos a serem tratados; ______________________________
c) Superintender nos serviços de secretaria;__________________________
d) Coadjuvar o Presidente no exercício das suas atribuições e substitui-lo
nas suas ausências e impedimentos. ____________________________________
Artigo 34º
(Competências do Tesoureiro da Direcção)
1. Compete ao Tesoureiro ____________________________________________
a) Receber e guardar os valores da Associação;_______________________
b) Promover a escrituração de todos os livros de receita e despesa; _______
c) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receita conjuntamente
com o Presidente;___________________________________________________
d) Apresentar mensalmente à Direcção o balancete em que se discriminarão
as receitas e despesas do mês anterior; __________________________________
e) Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria._____________
Artigo 35º
(Reuniões)
1. A Direcção reunirá por convocatória do respectivo Presidente e só poderá
deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros. __________
2. As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros
presentes, tendo o Presidente voto de qualidade.___________________________
3. A Direcção reunirá sempre que o julgar conveniente e obrigatoriamente uma
vez em cada um dos trimestres.
Artigo 36º
(Assinaturas)
1. Para obrigar a Associação são necessárias as assinaturas conjuntas de dois
membros da Direcção, sendo que nas operações financeiras é necessário que uma
das assinaturas seja do Presidente ou do Tesoureiro. _______________________
2. Nos actos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da
Direcção. _________________________________________________________
3ª Sub-Secção
Do Conselho Fiscal
Artigo 37º
(Composição)
1. O Conselho Fiscal é constituído por três membros, dos quais um Presidente e
dois vogais. _______________________________________________________
2. Haverá três membros suplentes que se tornarão efectivos à medida que se
derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos.
3. No caso de vacatura do cargo de Presidente, será a mesma preenchida pelo
primeiro vogal e este substituído pelo suplente. ___________________________
Artigo 38º
(Competência)
1. Compete ao Conselho Fiscal vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos e
designadamente:____________________________________________________
a) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da instituição; _
b) Assistir, ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões da
Direcção, sempre que necessário; ______________________________________
c) Dar parecer sobre o relatório e contas, bem como, do orçamento para o
exercício seguinte, apresentados pela Direcção, para apreciação em Assembleia-
Geral. _
Artigo 39º
(Reuniões)
1. O Conselho Fiscal reunirá sempre que necessário e obrigatoriamente, pelo
menos uma vez em cada trimestre. _____________________________________
2. As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas pelo respectivo Presidente e
só poderão ser tomadas deliberações válidas com a presença da maioria dos seus
membros. _________________________________________________________
3. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes,
tendo o Presidente voto de qualidade. ___________________________________
Artigo 40º
(Exercício)
O Conselho Fiscal pode solicitar à Direcção os elementos que considere
necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões
extraordinárias para discussão, com aquele órgão, de determinados assuntos cuja
importância o justifique. _____________________________________________
Secção III
Dos Órgãos Consultivos
Artigo 41º
(Órgãos)
São órgãos consultivos da Associação a Comissão Científica e a Comissão
Técnica.
1ª Sub-secção
Da Comissão Científica
Artigo 42º
(Composição)
1. A Comissão Científica é constituída por médicos ou outras pessoas de
formação científica de reconhecido mérito._______________________________
Artigo 43º
(Designação)
1. Os membros da Comissão Científica serão eleitos pela Assembleia-Geral sob
proposta da Direcção, ou da respectiva comissão.__________________________
2. Em eleições posteriores, os membros a eleger deverão ser objecto de proposta
conjunta da Direcção e da respectiva Comissão.___________________________
3. A Comissão terá um Coordenador, que será indigitado por consenso dos
membros da respectiva comissão. ______________________________________
Artigo 44º
(Mandato)
O mandato dos membros da Comissão Científica tem a duração de três anos,
podendo ser livremente reeleitos. ______________________________________
Artigo 45º
(Competência da Comissão Científica)
Compete à Comissão Científica aconselhar a Direcção em todos os assuntos de
natureza científica para os quais seja solicitado o seu parecer e, designadamente:_
a) Dar parecer sobre projectos de investigação científica para os quais seja
pedida a colaboração da Associação;____________________________________
b) Dar parecer sobre procedimentos médicos, nomeadamente de diagnóstico
ou terapêuticos relativos aos diversos aspectos das doenças neuromusculares; ___
c) Destacar elementos da própria Comissão ou indicar à Associação outras
pessoas para estar presente nas reuniões promovidas pela Associação, ou para que
a Associação seja convidada, esclarecer os associados e o público em geral sobre
aspectos científicos relacionados com as doenças neuromusculares; ___________
d) Produzir material de informação de cunho científico que a Comissão ou a
Direcção julguem oportuno; __________________________________________
e) Aconselhar a Direcção em matérias de natureza científica relacionadas
com as doenças neuromusculares, sempre que necessite;
f) Aconselhar a Associação na organização e na supervisão de cuidados
médicos que a Associação entenda fornecer aos seus associados. _____________
2ª Sub-secção
Da Comissão Técnica
Artigo 46º
(Composição)
1. A Comissão Técnica é constituída por especialistas de reconhecido mérito nas
áreas da assistência social, terapêutica ocupacional enfermagem ou outras cuja
intervenção venha a ser considerada necessária. ___________________________
Artigo 47º
(Designação)
1. Os membros da Comissão Técnica serão eleitos pela Assembleia-Geral sob
proposta da Direcção, ou da respectiva comissão._______________________
2. Em eleições posteriores, os membros a eleger deverão ser objecto de proposta
conjunta da Direcção e da respectiva Comissão.___________________________
3. A Comissão terá um Coordenador, que será indigitado por consenso dos
membros da respectiva comissão. ______________________________________
Artigo 48º
(Mandato)
O mandato dos membros da Comissão Técnica tem a duração de três anos,
podendo ser livremente reeleitos. ______________________________________
Artigo 49º
(Competência da Comissão Técnica)
Compete à Comissão Técnica assessorar e aconselhar a Direcção em todos os
assuntos relacionados com as áreas representadas na Comissão para as quais seja
solicitado o seu parecer e, designadamente: ______________________________
a) Destacar elementos da própria Comissão, ou indicar à Associação outras
pessoas para estar presente nas reuniões promovidas pela Associação, ou para que
a Associação seja convidada, esclarecer os associados e o público em geral sobre
aspectos relativos às suas áreas de actividade e relacionadas com as doenças
neuromusculares; ___________________________________________________
b) Produzir material de informação relacionado com as suas áreas de
actividade que a Comissão ou a Direcção julguem oportuno;
c) Aconselhar a Direcção em matérias relacionadas com as áreas
representadas na Comissão, sempre que seja necessário; ____________________
d) Aconselhar a Associação na organização e na supervisão de cuidados
relacionados com as suas actividades que a Associação entenda fornecer aos seus
associados. ________________________________________________________
Capítulo IV
Disposições Diversas
Secção I
Da Quotização
Artigo 50º
(Quotas)
O valor da quotização anual é fixado em reunião de Assembleia-Geral, sob
proposta da Direcção. _______________________________________________
Secção II
Das Receitas
Artigo 51º
(Receitas da Associação)
Constituem receitas da Associação a nível nacional: _______________________
a) As jóias e quotas pagas pelos associados; _________________________
b) Os subsídios, legados ou donativos que lhe sejam atribuídos; _________
c) As comparticipações ou retribuições auferidas por motivo do exercício de
quaisquer actividades enquadráveis nos seus objectivos e atribuições; _________
d) Os rendimentos de bens, fundos de reserva ou dinheiros depositados; ___
e) As comparticipações dos utentes e produtos de festas. _______________
Artigo 52º
(Imóveis)
1. Quaisquer imóveis que a Associação venha a adquirir a nível nacional, por
qualquer forma, serão pertença da Associação, ainda que sejam atribuídos com
destino a certa Delegação ou se destinem a utilização a nível local.____________
2. Verificando-se a situação prevista na segunda parte do número anterior, a
gestão dos imóveis será da responsabilidade da respectiva Delegação, a ela
cabendo suportar os encargos e receber as correspondentes receitas. ___________
Artigo 53º
(Despesas)
1. As despesas da Associação a nível nacional e regional, são as que resultarem do
exercício das suas actividades, em cumprimento dos Estatutos e das decisões dos
órgãos sociais e ainda as que lhe sejam impostas por lei. ____________________
Capítulo V
Disposições Finais
Secção I
Artigo 54º
(Dissolução)
1. No caso de dissolução da Associação, decidida em Assembleia-Geral nacional,
competirá a esta deliberar sobre o destino dos seus bens, sem prejuízo no disposto
na legislação aplicável, bem como eleger uma comissão liquidatária. __________
2. Não haverá lugar à dissolução, se pelo menos, o número de associados igual ao
dobro dos membros dos corpos sociais se declarar disposto a assegurar a
permanência da Associação, qualquer que seja o número de votos contra. ______
3. A Associação extingue-se por decisão judicial quando ao fim de um ano o
número de associados seja inferior ao dobro dos membros previstos para os
respectivos órgãos.
4. Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos actos
meramente conservatórios e necessários, quer à liquidação do património social,
quer à ultimação dos negócios pendentes. ________________________________
Secção II
(Dos Casos Omissos)
Artigo 55º
(Casos Omissos)
Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia-Geral, de acordo com a
legislação em vigor e os princípios gerais de direito. _______________________